“O modelo que hoje se desenha não é o que os paranaenses estão querendo. Não conseguem aceitar em função de todo um histórico. Queremos tarifas justas e duplicação de estradas. Falo em nome do Poder Legislativo, e há um consenso de que não dá para absorver o modelo que está se tentando implantar no Paraná”, afirmou o presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB). “O Paraná busca um modelo que assegure tarifas justas, obras e competitividade. Uma licitação pelo critério do menor preço e que não limite a competitividade. Em síntese, o Paraná se posiciona contra o modelo híbrido, quer garantias para as obras e defende que o leilão seja realizado pelo critério de menor preço de tarifa”, acrescentou o primeiro-secretário da Casa, Luiz Cláudio Romanelli (PSB).

O deputado Arilson Chiorato (PT), coordenador da Frente Parlamentar, reforça que o documento foi construído com propostas, críticas e sugestões coletadas nas 10 audiências públicas, em reuniões técnicas e em documentos encaminhados por representantes da sociedade civil organizada paranaense. “Esta manifestação não se trata apenas de uma vontade dos parlamentares e sim de expor aquilo que os paranaenses defendem para o Estado”.

Veja o resumo das proposições dos deputados paranaenses para o pedágio:

A Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa do Paraná, por meio de seus integrantes e após debates com a sociedade civil organizada paranaense, em audiências públicas regionalizadas, realizadas em dez cidades polos e de diversas reuniões técnicas, apresenta as seguintes conclusões sobre a proposta técnica, edital e minuta de contrato que são comuns a todos os lotes:

1) O modelo híbrido proposto, como critério de desempate de leilão, com a cobrança da maior outorga (ou estratégia equivalente), pela empresa vencedora do certame, e a criação de novas praças de pedágio são os temas mais rechaçados pelos paranaenses.

2) Defende-se que no contrato conste cláusula de garantia de realização das obras por meio de deposito de caução, por percentual do valor contratual ou da receita da concessionária para investimentos presentes no CAPEX, ou ainda, por meio de garantia similar.

3) O critério do leilão deve ser exclusivamente pelo menor preço de tarifa, sem limite de desconto, já que a atual proposta e da forma pela qual foi apresentada, de percentual máximo de desconto (17,4%), não garante a proposta mais vantajosa e inibe a competitividade que caracteriza uma concessão à iniciativa privada.

4) A criação de degrau tarifário de 40%, após a duplicação de trecho de rodovia, não tem nenhum fundamento técnico, pois está previsto como incentivo, uma espécie de “prêmio”, se a concessionária cumprir o contrato que estabelece a obrigação. O percentual é muito elevado e algumas duplicações de rodovias previstas na proposta já foram pagas pelos paranaenses. Tal situação deve ser revista tendo em vista que a maioria das rodovias incluídas no plano proposto são concedidas à iniciativa privada em contratos ainda não findos, que não foram respeitados e que devem ser avaliados pelos estudos da ANTT.

5) Transparência irrestrita nos trâmites licitatórios e na execução contratual com a criação de comitês para acompanhamento dos contratos com a participação dos usuários e de representantes dos municípios atingidos pelo processo de exploração da rodovia.

6) As obras devem ocorrer logo no início da concessão e o tempo para sua conclusão deve ser o menor possível;

7) É fundamental reavaliar a criação de novas praças e a localização das praças de pedágio já existentes, principalmente aquelas previstas em áreas urbanas e em áreas que afetem o livre tráfego regional e entre cidades próximas, interferindo no trabalho, estudo, segurança, saúde dos usuários e gerando impacto social e econômico regional.

8) É imprescindível a discussão local sobre obras previstas, não previstas e rodovias que não estão incorporadas ao programa proposto pela ANTT.

9) O ivo dos atuais contratos do chamado “Anel de Integração” em litígio deverá compor os ativos a serem licitados. O resultado deverá ser incorporado ao contrato de exploração do lote.

10) A extensão de prazo de 24 para 30 anos de contrato é injustificável, ou no mínimo, motivo de questionamentos, não sendo encontrado respaldo técnico a esse benefício que será concedido às empresas vencedoras da licitação.

11) Comunicamos que a posição majoritária das deputadas e deputados estaduais do Poder Legislativo paranaense, é de não autorizar a cessão das rodovias estaduais (1.163 quilômetros dos 3.327 quilômetros) que constam do sistema estadual rodoviário e que estão previstas para integrar o Programa de Exploração de Rodovias (PER), proposto pelo Governo Federal, em síntese: se não houver concordância com o critério de licitação exclusivamente pelo menor preço de tarifa, sem limite de desconto, as rodovias estaduais não serão delegadas para a exploração pela União.

DEPUTADAS E DEPUTADOS ESTADUAIS DA FRENTE PARLAMENTAR SOBRE O PEDÁGIO NO PARANÁ

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

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