Tudo isso com o pretexto do que está no artigo 5.º, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Aí, é uma festa para partidos pequenos, alegando “direitos” que, na verdade, não estão no artigo 5.º, mas são invenções político-ideológicas. Assim sendo, que essas questões sejam resolvidas entre os legítimos representantes do povo, com mandato específico para fazer leis. O Supremo é para interpretar a Constituição, não para mudá-la ou suprimir artigos e inventar outros.
Até 20 anos atrás, quando um partido recorria ao Supremo em questões semelhantes, a reação era "arquive-se”, por se tratar de questão interna do Legislativo. O Supremo adorou ser ativista político e está se expondo ao desgaste que era exclusivo dos políticos.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos