Em aparente contraposição, o art. 19 proíbe o serviço público de estabelecer cultos ou igrejas, de subvencioná-los ou embaraçá-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança. Por isso o Estado seria laico? Olho para fotos do plenário da nossa suprema corte de Justiça e vejo um crucifixo, símbolo cristão. Nos gabinetes de chefes de poder, governadores, prefeitos, em geral há imagens religiosas. O Código Penal brasileiro, no artigo 208, pune com até três anos de prisão quem escarnecer de algum fiel, ou perturbar cerimônia religiosa, ou vilipendiar objeto de culto. Tenho visto manifestações políticas atacando imagens que são sagradas para a religião. Para uns seria combate à idolatria; para outros, cometimento de sacrilégio.

Questões como aborto, casamento entre pessoas do mesmo sexo, educação sexual com crianças, liberação de drogas, valores familiares, têm sido, na verdade, objeto desta campanha eleitoral, porque são valores que misturam religião e política. Estado laico não deve significar estado antirreligioso, como o comunismo da União Soviética, que tentou banir a religião – e as raízes da Rússia são profundamente religiosas. Hoje a Nicarágua persegue padres, tal como aconteceu em Cuba. No Chile queimaram igrejas, recentemente. O Estado contemporâneo não deve ter religião, como o Vaticano ou o Irã. O Estado pode ser necessariamente laico, mas não os eleitores nem os candidatos.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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