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Para os desembargadores, a palavra "gay" não pode ser considerada ofensiva ou jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo. Portanto, não caberia o argumento de violação de direito de personalidade. Os magistrados ainda ressaltaram que a legislação de trânsito vigente só permite a troca de placas de veículos em caso de clonagem.

Além disso, os desembargadores lembraram que o autor do processo tinha conhecimento do teor da placa desde o momento da compra do veículo. A mudança, segundo a corte, também não seria para garantir que o homem ficasse a salvo de eventuais manifestações homofóbicas.

"Eventual adoção de precedente no sentido de alteração de placa com esta grafia, serviria justamente para fortalecer a discriminação, o preconceito e estigmatizar este grupo, atuando na contramão do preconizado pelo STF na proteção de direitos desta classe”, diz a sentença do TJ-DFT.

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