Na mesma cidade, outra decisão expedida a partir de ação proposta pelo MP, determinou que o filho da moradora, também testado positivo para coronavírus, permaneça em isolamento domiciliar sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Assim como a mãe, o homem foi visto em desrespeito às medidas sanitárias impostas sem qualquer justificativa, de acordo com o MP. 4tp28
“Algumas condutas de pessoas que desrespeitam as orientações dos órgãos de saúde (pessoas contaminadas que não se mantêm em isolamento ou a realização de festas e aglomerações, por exemplo) têm sido objeto de ações civis públicas ou denúncias criminais oferecidas pelo MP ao Poder Judiciário para as devidas responsabilizações”, informa o órgão em nota enviada à Gazeta do Povo.
No Oeste do Paraná, um casal de Marechal Cândido Rondon, também foi obrigado pela Justiça a cumprir medidas sanitárias de isolamento social e ficou sujeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Segundo o MP, autor da denúncia, 17 moradores da cidade viajaram entre 14 e 19 de maio a Brasília para participar de uma manifestação. No retorno, foram notificados pela secretaria municipal de saúde para em termo de responsabilidade de isolamento domiciliar. O casal, entretanto, recusou-se a o documento.
Em Mamborê, na região Centro-Oeste do estado, a Vara Cível da comarca determinou, a partir de denúncia do MP, que um homem deixasse de realizar uma festa que estava programada para o último dia 20 e qualquer outra festa durante a vigência das normas sanitárias de isolamento social indicadas para a contenção do Sars-CoV-2. A decisão adverte que o descumprimento resultará em multa de R$ 5 mil por hora de festa e poderá caracterizar crime de desobediência e contra a saúde pública, além da responsabilização por possível dano social.
Já em Wenceslau Braz, no Norte Pioneiro, na semana ada, a Justiça determinou que um enfermeiro que teve contato com um paciente infectado pelo novo coronavírus cumpra isolamento domiciliar sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão, do juízo da Vara Cível a comarca, foi tomada a partir de denúncia da Promotoria de Justiça local depois que o profissional de saúde, embora aguardasse a realização de exames para verificar a possibilidade de infecção, foi até a casa de uma amiga para participar de uma festa com outras pessoas. O próprio enfermeiro filmou o evento e publicou o vídeo em redes sociais.
À reportagem, MP destaca que é importante uma uniformidade de condutas necessárias para o enfrentamento à pandemia. Nesse sentido, o órgão acompanha, em todo o estado, a edição de atos istrativos, principalmente os de caráter normativo, “fiscalizando para que estejam devidamente fundamentados por manifestações das autoridades públicas sanitárias competentes e amparados em evidências epidemiológicas”.
“O MP-PR permanece em contínuo diálogo com as instituições públicas e privadas, no sentido de, em conjunto, identificar as melhores estratégias para o enfrentamento à pandemia”.