Em sua fala durante o julgamento, a ministra relatora sustentou que a jurisprudência do TSE em relação ao artigo 242 do Código Eleitoral, citado pela coligação petista para justificar a alegada irregularidade, “é no sentido de que tal dispositivo não pode ser interpretado como impeditivo à crítica de natureza política mesmo que dura e ácida, mas que é inerente ao próprio debate eleitoral e, como consequência, ao próprio regime democrático”. O artigo em questão veda “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou ionais”. 5k3q3s

“Eventuais mudanças de posição de lideranças ao longo do tempo sobre assuntos de interesse coletivo, sobre determinadas políticas públicas ou mesmo sobre seus aliados e suas aliadas, se inserem sobre a própria dinâmica que é própria da política”, reforçou a relatora.