Segundo o Planalto, o serviço de gestão especializada de garantias tem o objetivo de facilitar a utilização de garantias por meio da prestação desses serviços pelas instituições. Elas serão pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela constituição, utilização, gestão e pelo compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o devedor e as instituições financeiras. O funcionamento das instituições gestoras de garantia será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil supervisionará e autorizará o exercício dessas atividades. 5xk1k
Dentre as propostas, o texto prevê que um mesmo bem imóvel possa garantir mais de uma operação de crédito, por meio da extensão da alienação fiduciária. Com isso, os direitos decorrentes dos pagamentos efetuados poderão servir como garantia de novas e autônomas operações de crédito, desde que contratadas com a instituição financeira titular da propriedade fiduciária e não exista outra obrigação contratada com credor e garantida pelo mesmo imóvel.
O projeto também estabelece a previsão sobre a execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual, além de prever a execução extrajudicial da garantia imobiliária em casos de concurso de credores. “As alterações nas regras da hipoteca têm como objetivo aproximar esse instrumento de garantia à eficiência encontrada na alienação fiduciária. A proposta também disciplina as atividades do agente de garantias, o qual poderá constituir, registrar, gerir e executar (judicialmente) garantias e, quando autorizado pela lei, promover a execução extrajudicial da garantia”, diz o governo.
O projeto de lei estabelece ainda que o Conselho Monetário Nacional poderá afastar as exigências do prazo mínimo e das condições para resgate antecipado em relação às Letras Financeiras cujo pagamento do principal e dos juros pactuados se subordine ao adimplemento dos pagamentos de direitos creditórios a ela associados.